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A nova lei da meia entrada!


       A meia entrada mudou, e a nova lei começou a ser válida na última terça feira (01/12/15), bastante confusa, a notícia vem repercutindo em diversos sites



      A lei 12.933 tem como intuito abaixar o preço da meia entrada e evitar falsificações de carteirinhas, porém é desconexa. Primeiramente existirá uma cota de 40% para meia entradas em todos os estabelecimentos, o que diminuirá a compra desses ingressos, uma vez que aproximadamente 70 a 80% das vendas são de meia entrada. 
     Ao efetuar a compra o consumidor deverá ter de 15 a 29 anos, ser estudante de baixa renda ou deficiente. Maiores de 60 anos já tem esse direito garantido pelo Estatuto do Idoso. Os consumidores que se encaixam no perfil devem solicitar a órgãos como UNE, Ubes ou ANPG pela carteirinha padronizada, que obrigatoriamente deve ser mostrada para que possa frequentar o lugar pagando pela metade. 
    Por lei a informação deve ser dada de forma clara aos que forem comprar ingressos, tanto em sites quanto pessoalmente, quando isto não ocorrer o consumidor poderá pagar a meia sem problemas, quem realiza os eventos deve avisar a carga total de ingressos, a proporção disponível de meia-entrada e quando esses ingressos esgotarem. Isto será fiscalizado pelo Procon. 
    Neste fim de semana preste atenção quando for ao cinema, a teatros e casas de show! A lei já está em vigor.





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